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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal10.998 de 26/01/1988

    Art. 1º - Fica homologado o Concurso Público para oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, realizado de conformidade com o Edital e o resultado publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 214 - Suplemento, de 13 de novembro de 1987, expedido pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal11.476 de 09/03/1989

    Art. 6º, Parágrafo Único - — Os casos especiais, principalmente os decorrentes de cadastramento, serão analisados e avaliados pela Secretaria de Serviços Sociais em conjunto com a Fundação do Serviço Social e serão decididos pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 12473 de 06/07/1990)...

  • Decreto do Distrito Federal1.149 de 08/10/1969

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal14.759 de 01/06/1993

    Art. 1º - — É decretado luto oficial por três (3) dias em todo o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, pelo falecimento do Jornalista CARLOS CASTELLO BRANCO.

  • Decreto do Distrito Federal47.091 de 10/04/2025

    Art. 5º, §2º - Para os fins do disposto neste Decreto, os integrantes de comitiva do Governador e do Vice-Governador e os colaboradores eventuais serão equiparados à autoridades referidas no caput, quando em serviço e quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pela administração e acompanhamento direto do Governador e do Vice-Governador.

  • Decreto do Distrito Federal37.175 de 11/03/2016

    Art. 6º - A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal17.440 de 11/06/1996

    Art. 2º, VIII - Representante do Ministério Público do Distrito Federal, por meio de indicação do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal42.656 de 26/10/2021

    Art. 2º - O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. .......................................