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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal14.924 de 09/08/1993

    Art. 1º - — A alínea "b", do artigo 5°, do Regulamento para Ingresso de Capelães no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.757, de 8 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° — ........................................ a) — ............................................... b) — ter entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta): anos de idade, referida à data de inscrição".

  • Decreto do Distrito Federal14.759 de 01/06/1993

    Art. 1º - — É decretado luto oficial por três (3) dias em todo o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, pelo falecimento do Jornalista CARLOS CASTELLO BRANCO.

  • Decreto do Distrito Federal34.984 de 19/12/2013

    Art. 3º - A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada...

  • Decreto do Distrito Federal40.057 de 28/08/2019

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Processo Sei nº 00111-00004411/2019-81, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal11.476 de 09/03/1989

    Art. 6º, Parágrafo Único - — Os casos especiais, principalmente os decorrentes de cadastramento, serão analisados e avaliados pela Secretaria de Serviços Sociais em conjunto com a Fundação do Serviço Social e serão decididos pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 12473 de 06/07/1990)...

  • Decreto do Distrito Federal7.676 de 15/09/1983

    Art. 44 - O Conselheiro que ficar vencido, declarará o seu voto por escrito.

  • Decreto do Distrito Federal39.122 de 14/06/2018

    Art. 10 - O procedimento seletivo público de que trata este decreto deve ocorrer por iniciativa do Poder Executivo e está restrito aos mobiliários urbanos e logradouros públicos constantes do Cadastro de Bens Públicos. § 1º Compete à Administração Regional publicar o instrumento convocatório para o procedimento seletivo previsto no caput deste artigo. § 2º O particular, pessoa física ou jurídica, pode requerer que seja realizado o procedimento seletivo público de bem constante do Cadastro de Bens Públicos de que trata este decreto.

  • Decreto do Distrito Federal17.440 de 11/06/1996

    Art. 2º, VIII - Representante do Ministério Público do Distrito Federal, por meio de indicação do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal.