Decreto do Distrito Federal14.924 de 09/08/1993Art. 1º - — A alínea "b", do artigo 5°, do Regulamento para Ingresso de Capelães no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.757, de 8 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° — ........................................
a) — ...............................................
b) — ter entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta): anos de idade, referida à data de inscrição".