Decreto do Distrito Federal39.454 de 14/11/2018O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o que a Lei nº 5553, de 6 de novembro de 2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição de consórcio interestadual que tem por objeto a promoção do desenvolvimento da região do Brasil Central, convertido em Contrato de Consórcio Público, como descrito no P. SEI nº 00410-00009682/2018-31, DECRETA:...