JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 9414 de 21 de Abril de 1986

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de abril de 1986


Art. 1º

Fica criado, no Gabinete Civil do Governador, o Grupo Executivo da Nova Política de Saúde do Distrito Federal, com a incumbência de promover as ações necessárias a implementação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 9.316, de 12 de março de 1986 e aprovadas pelo Governador do Distrito Federal, visando a redefinição do Sistema de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único

- Fica autorizado o Grupo Executivo a constituir subgrupos, para a execução de tarefas específicas.

Art. 2º

O Grupo Executivo, que terá o prazo de 120 dias para o encerramento de suas atividades, será integrado pelos seguintes membros:

I

ALBERTO HENRIQUE BARBOSA Secretário de Saúde do Distrito Federal

II

JOSÉ SARAIVA FELIPE Secretário de Serviços Médicos do Ministério da Previdência e Assistência Social

III

um representante do Ministério da Saúde

IV

EDUARDO QUEIROZ Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília

V

GERALDO RODRIGUES GUIMARÃES Superintendente Regional do INAMPS-DF

VI

LAERCIO MOREIRA VALENÇA Membro do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

VII

JOÃO DA CRUZ CARVALHO Diretor-Executivo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal VIII - ERNESTO SILVA Médico da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

IX

ELIAS TAVARES DE ARAÚJO Membro da Comissão do 1° Plano Trienal

X

IGNACIO REPUBLICANO DE OLIVEIRA Representante do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal.

§ 1º

Integram, ainda, o Grupo Executivo os membros da Comissão Interinstitucional da Saúde do Distrito Federal, criada pelo Decreto n° 8.801, de 31 de julho de 1985.

§ 2º

O Grupo Executivo terá como Coordenador Laércio Moreira Valença.

Art. 3º

A participação nas atividades do Grupo Executivo será considerada serviço público relevante.

Art. 4º

Os órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal, especialmente os da área de saúde deverão prestar, com prioridade, os esclarecimentos e auxílios solicitados pelo Grupo Executivo criado pelo presente decreto.

Art. 5º

O apoio material e administrativo necessário as atividades do Grupo Executivo será prestado pelo Gabinete Civil do Governador e o apoio técnico pela Secretaria de Saúde.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


98° da República e 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES ALBERTO HENRIQUE BARBOSA

Decreto do Distrito Federal nº 9414 de 21 de Abril de 1986