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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9414 de 21 de Abril de 1986

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Art. 5º

O apoio material e administrativo necessário as atividades do Grupo Executivo será prestado pelo Gabinete Civil do Governador e o apoio técnico pela Secretaria de Saúde.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 9414 /1986