Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9414 de 21 de Abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Gabinete Civil do Governador, o Grupo Executivo da Nova Política de Saúde do Distrito Federal, com a incumbência de promover as ações necessárias a implementação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 9.316, de 12 de março de 1986 e aprovadas pelo Governador do Distrito Federal, visando a redefinição do Sistema de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único
- Fica autorizado o Grupo Executivo a constituir subgrupos, para a execução de tarefas específicas.