JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9414 de 21 de Abril de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, no Gabinete Civil do Governador, o Grupo Executivo da Nova Política de Saúde do Distrito Federal, com a incumbência de promover as ações necessárias a implementação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 9.316, de 12 de março de 1986 e aprovadas pelo Governador do Distrito Federal, visando a redefinição do Sistema de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único

- Fica autorizado o Grupo Executivo a constituir subgrupos, para a execução de tarefas específicas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9414 /1986