Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003
Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de julho de 2003
Ficam alterados os artigos 2 º, 3 º e 4 º, do Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Turismo/SETUR-DF, terá a seguinte estrutura": Secretário; Secretário-Adjunto; Chefe de Gabinete; Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa; Assessoria Especial; Diretoria de Apoio Operacional; Núcleo de Orçamento e Finanças; Núcleo de Recursos Humanos; Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte; Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa; Gerência de Informática; Subsecretaria de Planejamento e Avaliação; Diretoria de Projetos; Diretoria de Programas Especiais; Subsecretaria de Marketing e Eventos; Diretoria de Eventos e Diretoria de Marketing.
- Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete:
Prestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente;
Coordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento;
Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;
- A Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, compete:
Promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;
Elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;
Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
Exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática;
Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução;
Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Incluir no Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, os artigos 7-A e 15-A, para definir as atribuições do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa e do Secretário-Adjunto, com a seguinte redação: "Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete":
Receber, conferir, protocolar e distribuir processos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;
Organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;
Acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Alimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos-SICOP. 15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:
Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Diretoria de Apoio Operacional;
115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ