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Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003

Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de julho de 2003


Art. 1º

Ficam alterados os artigos 2 º, 3 º e 4 º, do Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Turismo/SETUR-DF, terá a seguinte estrutura": Secretário; Secretário-Adjunto; Chefe de Gabinete; Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa; Assessoria Especial; Diretoria de Apoio Operacional; Núcleo de Orçamento e Finanças; Núcleo de Recursos Humanos; Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte; Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa; Gerência de Informática; Subsecretaria de Planejamento e Avaliação; Diretoria de Projetos; Diretoria de Programas Especiais; Subsecretaria de Marketing e Eventos; Diretoria de Eventos e Diretoria de Marketing.

Art. 3º

- Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete:

I

Prestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente;

II

Coordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento;

III

Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;

IV

Executar outras atividades que lhe forem determinadas.

Art. 4º

- A Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, compete:

I

Prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;

II

Promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;

III

Elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;

IV

Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

V

Exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática;

VI

Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo;

VII

Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução;

VIII

Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;

IX

Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;

X

Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 2º

Incluir no Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, os artigos 7-A e 15-A, para definir as atribuições do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa e do Secretário-Adjunto, com a seguinte redação: "Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete":

I

Receber, conferir, protocolar e distribuir processos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;

II

Organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;

III

Acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;

IV

Supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;

V

Contratar a entrega e recebimento e malote, no âmbito da Administração do Distrito Federal;

VI

Controlar a movimentação de Processos;

VII

Alimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos-SICOP. 15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I

Participar da gestão administrativa da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta;

II

Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;

III

Colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

IV

Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Diretoria de Apoio Operacional;

V

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003