Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003
Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incluir no Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, os artigos 7-A e 15-A, para definir as atribuições do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa e do Secretário-Adjunto, com a seguinte redação: "Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete":
I
Receber, conferir, protocolar e distribuir processos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;
II
Organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;
III
Acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;
IV
Supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;
V
Contratar a entrega e recebimento e malote, no âmbito da Administração do Distrito Federal;
VI
Controlar a movimentação de Processos;
VII
Alimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos-SICOP. 15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:
I
Participar da gestão administrativa da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta;
II
Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;
III
Colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;
IV
Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Diretoria de Apoio Operacional;
V
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.