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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003

Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.

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Art. 2º

Incluir no Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, os artigos 7-A e 15-A, para definir as atribuições do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa e do Secretário-Adjunto, com a seguinte redação: "Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete":

I

Receber, conferir, protocolar e distribuir processos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;

II

Organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;

III

Acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;

IV

Supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;

V

Contratar a entrega e recebimento e malote, no âmbito da Administração do Distrito Federal;

VI

Controlar a movimentação de Processos;

VII

Alimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos-SICOP. 15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I

Participar da gestão administrativa da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta;

II

Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;

III

Colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

IV

Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Diretoria de Apoio Operacional;

V

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23918 /2003