Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003
Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete:
I
Prestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente;
II
Coordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento;
III
Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;
IV
Executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.