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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003

Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.

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Art. 3º

- Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete:

I

Prestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente;

II

Coordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento;

III

Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;

IV

Executar outras atividades que lhe forem determinadas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23918 /2003