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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003

Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.

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Art. 4º

- A Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, compete:

I

Prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;

II

Promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;

III

Elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;

IV

Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

V

Exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática;

VI

Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo;

VII

Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução;

VIII

Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;

IX

Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;

X

Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 23918 /2003