Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003
Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- A Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, compete:
I
Prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;
II
Promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;
III
Elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;
IV
Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
V
Exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática;
VI
Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo;
VII
Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução;
VIII
Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
IX
Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
X
Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.