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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23918 de 16 de Julho de 2003

Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alterados os artigos 2 º, 3 º e 4 º, do Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Turismo/SETUR-DF, terá a seguinte estrutura": Secretário; Secretário-Adjunto; Chefe de Gabinete; Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa; Assessoria Especial; Diretoria de Apoio Operacional; Núcleo de Orçamento e Finanças; Núcleo de Recursos Humanos; Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte; Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa; Gerência de Informática; Subsecretaria de Planejamento e Avaliação; Diretoria de Projetos; Diretoria de Programas Especiais; Subsecretaria de Marketing e Eventos; Diretoria de Eventos e Diretoria de Marketing.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23918 /2003