JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 14701 de 05 de Maio de 1993

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 151.000166/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de maio de 1993


Art. 1º

Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14701 de 05 de Maio de 1993