Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14701 de 05 de Maio de 1993
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.