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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14701 de 05 de Maio de 1993

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14701 /1993