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Decreto do Distrito Federal nº 34100 de 03 de Janeiro de 2013

Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, em razão do contido no art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2012, e na Lei Federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de janeiro de 2013.


Art. 1º

O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos ocupantes de cargos vitalícios, aos servidores públicos ativos ou inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de:

I

R$ 25.323,51, a partir de 1º de janeiro de 2013;

II

R$ 26.589,68, a partir de 1º de janeiro de 2014;

III

R$ 27.919,16, a partir de 1º de janeiro de 2015. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 36266 de 14/01/2015)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 34100 de 03 de Janeiro de 2013