Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34100 de 03 de Janeiro de 2013
Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.