JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34100 de 03 de Janeiro de 2013

Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34100 /2013