Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34100 de 03 de Janeiro de 2013
Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos ocupantes de cargos vitalícios, aos servidores públicos ativos ou inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de:
I
R$ 25.323,51, a partir de 1º de janeiro de 2013;
II
R$ 26.589,68, a partir de 1º de janeiro de 2014;