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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34100 de 03 de Janeiro de 2013

Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos ocupantes de cargos vitalícios, aos servidores públicos ativos ou inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de:

I

R$ 25.323,51, a partir de 1º de janeiro de 2013;

II

R$ 26.589,68, a partir de 1º de janeiro de 2014;

III

R$ 27.919,16, a partir de 1º de janeiro de 2015. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 36266 de 14/01/2015)
Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 34100 /2013