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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34100 de 03 de Janeiro de 2013

Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34100 /2013