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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal17.791 de 29/10/1996

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal15.735 de 21/06/1994

    Art. 1º - Ficam remanejadas do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, as dotações orçamentárias constantes do Anexo III deste Decreto.

  • Decreto do Distrito Federal43.432 de 10/06/2022

    Art. 1º - Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001691, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação para a Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido o seu atual ocupante.

  • Decreto do Distrito Federal33.126 de 12/08/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF crédito suplementar, no valor de R$ 1.246.447,00 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

  • Decreto do Distrito Federal25.504 de 13/01/2005

    Art. 1º - Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.272.639,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal27.315 de 11/10/2006

    Art. 1º - Fica aberto ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP crédito suplementar, no valor de R$ 4.010.555,00 (quatro milhões, dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal9.315 de 12/03/1986

    Art. 6º - O exercício das atividades de prestação de assistência judiciária será considerado serviço público relevante, para todos os fins, devendo constar dos registros funcionais dos servidores.

  • Decreto do Distrito Federal34.398 de 24/05/2013

    Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.