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Decreto do Distrito Federal nº 33126 de 12 de Agosto de 2011

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.246.447,00 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 094.001.082/2011 e 060.001.005/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de agosto de 2011.


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF crédito suplementar, no valor de R$ 1.246.447,00 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art.1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente dos recursos das fontes 417 – Alienação de Bens Móveis, 420 – Diretamente Arrecadados e 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 33126 de 12 de Agosto de 2011