Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33126 de 12 de Agosto de 2011
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.246.447,00 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art.1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente dos recursos das fontes 417 – Alienação de Bens Móveis, 420 – Diretamente Arrecadados e 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.