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Decreto do Distrito Federal nº 15735 de 21 de Junho de 1994

Remaneja dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, da Lei nº 706, de 13 de maio de 1994, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de junho de 1994


Art. 1º

Ficam remanejadas do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, as dotações orçamentárias constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º

O remanejamento de que trata o artigo anterior, decorrerá da transposição das dotações constantes do Anexo II, deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em função das dotações remanejadas constantes do art. 2º deste Decreto, são indicadas as receitas no Anexo I para cumprimento ao que estabelece a Lei nº 660, de 27 de Janeiro de 1994. sua publicação.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15735 de 21 de Junho de 1994