Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15735 de 21 de Junho de 1994
Remaneja dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função das dotações remanejadas constantes do art. 2º deste Decreto, são indicadas as receitas no Anexo I para cumprimento ao que estabelece a Lei nº 660, de 27 de Janeiro de 1994. sua publicação.