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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15735 de 21 de Junho de 1994

Remaneja dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

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Art. 3º

Em função das dotações remanejadas constantes do art. 2º deste Decreto, são indicadas as receitas no Anexo I para cumprimento ao que estabelece a Lei nº 660, de 27 de Janeiro de 1994. sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15735 /1994