Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15735 de 21 de Junho de 1994
Remaneja dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
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