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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15735 de 21 de Junho de 1994

Remaneja dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15735 /1994