JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15735 de 21 de Junho de 1994

Remaneja dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O remanejamento de que trata o artigo anterior, decorrerá da transposição das dotações constantes do Anexo II, deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15735 /1994