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Decreto do Distrito Federal nº 27315 de 11 de Outubro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.010.555,00 (quatro milhões, dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de outubro de 2006.


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP crédito suplementar, no valor de R$ 4.010.555,00 (quatro milhões, dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27315 de 11 de Outubro de 2006