Decreto do Distrito Federal nº 27315 de 11 de Outubro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.010.555,00 (quatro milhões, dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de outubro de 2006.
Fica aberto ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP crédito suplementar, no valor de R$ 4.010.555,00 (quatro milhões, dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA