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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27315 de 11 de Outubro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.010.555,00 (quatro milhões, dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27315 /2006