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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27315 de 11 de Outubro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.010.555,00 (quatro milhões, dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP crédito suplementar, no valor de R$ 4.010.555,00 (quatro milhões, dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27315 /2006