Decreto do Distrito Federal nº 25504 de 13 de Janeiro de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.272.639,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 094.000.001/2005, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de janeiro de 2005.
Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.272.639,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de alienação de bens móveis.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ