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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25504 de 13 de Janeiro de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.272.639,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de alienação de bens móveis.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 25504 /2005