Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25504 de 13 de Janeiro de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.272.639,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de alienação de bens móveis.