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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal20.678 de 11/10/1999

    Art. 6º, §1º - Os cargos em comissão de Chefe do Serviço de Análise e Elaboração de Contratos e Convênios, de Chefe do Serviço de Registro de Contratos e Convênios e 02 (dois) de Assistente do Diretor da extinta Divisão de Contratos e Convênios da 1ª Subprocuradoria, da Procuradoria Geral do Distrito Federal ficam remanejados para o Centro de Contratos, Convênios e Licitações;...

  • Decreto do Distrito Federal43.810 de 05/10/2022

    Art. 2º - A carteira de identidade funcional dos Auditores de Atividades Urbanas, dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas e dos Inspetores Fiscais de Atividades Urbanas, privativas dos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, do âmbito do Distrito Federal, terá fé pública em todo território nacional, sendo válida como documento de identificação funcional e civil.

  • Decreto do Distrito Federal3.387 de 16/09/1976

    Art. 1º - O serviço de transporte urbano de passageiros, nas linhas de ônibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas:...

  • Decreto do Distrito Federal39.725 de 19/03/2019

    Art. 7º, III - Arquivo Público do Distrito Federal;...

  • Decreto do Distrito Federal34.853 de 20/11/2013

    01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Atendimento, da Gerência de Atendimento ao Público - RAF 02, da Coordenação de Atendimento ao Público, da Superintendência Executiva;...

  • Decreto do Distrito Federal35.521 de 10/06/2014

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal1.873 de 06/12/1971

    Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal22.125 de 11/05/2001

    Art. 1º - Fica instituído o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos aos cidadãos.