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Decreto do Distrito Federal nº 35521 de 10 de Junho de 2014

Dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntário aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de junho de 2014.


Art. 1º

Fica disponibilizado, em caráter excepcional, nos meses de junho e julho de 2014, cotas adicionais de Serviço Voluntário nos termos do artigo 3º A, do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009, na forma que se segue:

I

Polícia Militar do Distrito Federal: 60.000 (sessenta mil) cotas;

II

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: 20.000 (vinte mil) cotas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 35521 de 10 de Junho de 2014