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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35521 de 10 de Junho de 2014

Dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntário aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35521 /2014