Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35521 de 10 de Junho de 2014
Dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntário aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica disponibilizado, em caráter excepcional, nos meses de junho e julho de 2014, cotas adicionais de Serviço Voluntário nos termos do artigo 3º A, do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, com as alterações do Decreto nº 31.199, de 23 de dezembro de 2009, na forma que se segue:
I
Polícia Militar do Distrito Federal: 60.000 (sessenta mil) cotas;
II
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: 20.000 (vinte mil) cotas.