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Decreto do Distrito Federal nº 34853 de 20 de Novembro de 2013

Extingue e Cria Cargos na Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e parágrafo único e inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de novembro de 2013.


I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Atendimento, da Gerência de Atendimento ao Público - RAF 02, da Coordenação de Atendimento ao Público, da Superintendência Executiva;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Atendimento, da Gerência de Atendimento ao Público - RAF 04, da Coordenação de Atendimento ao Público, da Superintendência Executiva;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Especial, da Direção Geral.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, os seguintes Cargos:

I

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Atendimento;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34853 de 20 de Novembro de 2013