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Decreto do Distrito Federal nº 1873 de 06 de Dezembro de 1971

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 06 de dezembro de 1971


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Turismo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 123 000,00 (cento e Vinte e três mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentarias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.O.O - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo......................... 50.000,00 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros...........................43.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .................... 30.000,00

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art.t. 43, § 1º. item III da Lei nº. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentaria do próprio Departamento de Turismo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - Encargos Diversos

Art. 3º

- Os valores de que trata o presente Decreto Integram a Atividade TUR/2004 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo do Programa l - Administração e Subprograma 01 - Administração. Art.4º. - Ficam consequentemente alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.

Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário.


83º da República e 12º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCIN1 FRAGOMENI Secretario de Finanças

Decreto do Distrito Federal nº 1873 de 06 de Dezembro de 1971