Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1873 de 06 de Dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art.t. 43, § 1º. item III da Lei nº. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentaria do próprio Departamento de Turismo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - Encargos Diversos