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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1873 de 06 de Dezembro de 1971

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Turismo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 123 000,00 (cento e Vinte e três mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentarias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.O.O - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo......................... 50.000,00 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros...........................43.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .................... 30.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1873 /1971