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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1873 de 06 de Dezembro de 1971

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Art. 3º

- Os valores de que trata o presente Decreto Integram a Atividade TUR/2004 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo do Programa l - Administração e Subprograma 01 - Administração. Art.4º. - Ficam consequentemente alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1873 /1971