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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal17.694 de 23/09/1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, em favor do Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal338 de 10/08/1964

    Art. 1º - Fica transformado em Divisão de Cadastro Central, subordinada à Assessoria de Planejamento, o atual Serviço de Topografia e Cadastro da Divisão de Urbanismo da mesma Assessoria extinguindo-se, em consequencia, a função em comissão FC-6, de Chefe do referido Serviço.

  • Decreto do Distrito Federal15.492 de 08/03/1994

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal39.681 de 21/02/2019

    Art. 3º - As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2019.

  • Decreto do Distrito Federal37.610 de 06/09/2016

    Art. 42 - É assegurado ao servidor público que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência, horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei.

  • Decreto do Distrito Federal15.762 de 11/07/1994

    Art. 3º - No sentido de garantir a plena participação de todos os setores envolvidos no sistema de transportes públicos coletivos urbanos do Distrito Federal, deverão ser ouvidos representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e Transporte de Carga do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal31.481 de 29/03/2010

    Art. 1º - Ficam abonadas, para fins disciplinares e das vantagens da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ocorridas nos anos de 2008 e 2009, decorrentes de greve e paralisações, haja vista ter ocorrida a devida reposição dos dias letivos.

  • Decreto do Distrito Federal11.761 de 16/08/1989

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989; considerando a Resolução n° 716 de 10 de agosto de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; considerando o que consta no Processo n° 030....