Decreto do Distrito Federal11.761 de 16/08/1989O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989;
considerando a Resolução n° 716 de 10 de agosto de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
considerando o que consta no Processo n° 030....