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Decreto do Distrito Federal nº 17694 de 23 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, dá Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.007.997/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de Setembro de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, em favor do Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados na forma do Anexo I.

Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 17694 de 23 de Setembro de 1996