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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17694 de 23 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados na forma do Anexo I.