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Decreto do Distrito Federal nº 15492 de 08 de Março de 1994

Altera dispositivo do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de Março de 1994


Art. 1º

Os Anexos I e II constantes do artigo 1º do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992 passam a vigorar na Divisão de Segurança, com as seguintes alterações: NO ANEXO I

a

Transformação de uma vaga de Tenente-Coronel ou Major do QOPM para uma vaga de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.

b

Transformação de duas vagas de Major ou Capitão do QOPM para duas vagas de Tenente-Coronel ou Major do QOPM. NO ANEXO II

a

A Chefia da Divisão de Segurança ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.

b

A Chefia do Serviço de Segurança Pessoal ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major do QOPM.

c

A Chefia do Serviço de Segurança de Instalações ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major QOPM.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 34º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15492 de 08 de Março de 1994