Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15492 de 08 de Março de 1994
Altera dispositivo do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivo do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992.
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