Artigo 1º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 15492 de 08 de Março de 1994
Altera dispositivo do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Anexos I e II constantes do artigo 1º do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992 passam a vigorar na Divisão de Segurança, com as seguintes alterações: NO ANEXO I
a
Transformação de uma vaga de Tenente-Coronel ou Major do QOPM para uma vaga de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.
b
Transformação de duas vagas de Major ou Capitão do QOPM para duas vagas de Tenente-Coronel ou Major do QOPM. NO ANEXO II
a
A Chefia da Divisão de Segurança ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.
b
A Chefia do Serviço de Segurança Pessoal ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major do QOPM.
c
A Chefia do Serviço de Segurança de Instalações ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major QOPM.