Decreto do Distrito Federal36.755 de 16/09/2015Art. 1º - Fica obrigatório o registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza contraídas pelos órgãos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Governo do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2014, para dar cumprimento ao disposto no artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000, às Normas Internacionais de Contabilidade, nos termos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Serviço Público – MCASP – 6ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e no item 7 do Manual de Encerramento do Exercício Financeiro de 2014, da Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federa...