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Decreto do Distrito Federal nº 18761 de 27 de Outubro de 1997

Declara Ponto Facultativo o dia 28 de outubro de 1997, data em que se comemora o dia do Servidor Público.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de outubro de 1997


Art. 1º

Fica declarado Ponto Facultativo o dia 28 de outubro de 1997, data em que se comemora o dia do Servidor Público, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º

Deverão ser mantidas as escalas de plantão nos setores de atendimento direto à comunidade, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços de natureza essencial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 18761 de 27 de Outubro de 1997