Decreto do Distrito Federal nº 36509 de 22 de Maio de 2015
Altera o Decreto nº 34.136, de 05 de fevereiro de 2013, que cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de maio de 2015.
Serão convidados para participar das reuniões do Comitê pela Primeira Infância: I. um representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ/DF; II. um representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT; III. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal; IV. um representante da Sociedade de Pediatria do DF. V. um representante da Universidade de Brasília.
Os membros do Comitê serão designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representativos. Art.3º O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo (Redação dada pelo Decreto 35.228 de 14 de março de 2014).
convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. Art.4º Caberá à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Distrital pela Primeira Infância. Art.5º A participação no Comitê Distrital pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO