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Decreto do Distrito Federal nº 36509 de 22 de Maio de 2015

Altera o Decreto nº 34.136, de 05 de fevereiro de 2013, que cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2015.


§ 1º

Serão convidados para participar das reuniões do Comitê pela Primeira Infância: I. um representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ/DF; II. um representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT; III. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal; IV. um representante da Sociedade de Pediatria do DF. V. um representante da Universidade de Brasília.

§ 2º

Os membros do Comitê serão designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representativos. Art.3º O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo (Redação dada pelo Decreto 35.228 de 14 de março de 2014).

I

constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e

II

convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. Art.4º Caberá à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Distrital pela Primeira Infância. Art.5º A participação no Comitê Distrital pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO

Decreto do Distrito Federal nº 36509 de 22 de Maio de 2015