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Decreto do Distrito Federal nº 33860 de 21 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de agosto de 2012.


Art. 1º

Fica criada na Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, o Centro Olímpico de Sobradinho, com as seguintes unidades administrativas: 1 Centro Olímpico de Sobradinho 1.1 Gerência Administrativa 1.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo 1.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público 1.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer 1.2 Gerência de Apoio Social 1.3 Gerência de Apoio Esportivo.

Art. 2º

Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Fica extinto o Núcleo de Registro e Atendimento ao Público, da Gerência Administrativa, do Centro Olímpico do Riacho Fundo I, da Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.

Art. 4º

Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Parágrafo único

O saldo de R$ 580,69 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício

Anexo
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTRO OLÍMPICO DO PARQUE DA VAQUEJADA - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - CENTRO OLÍMPICO SÃO SEBASTIÃO - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Assessor Técnico, DFA-05, 02 - CENTRO OLÍMPICO DO RECANTO DAS EMAS - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Assessor Técnico, DFA-05, 02 - CENTRO OLÍMPICO DE BRAZLANDIA - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - CENTRO OLÍMPICO DE SANTA MARIA - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Assessor Técnico, DFA-05, 02 - CENTRO OLÍMPICO DO GAMA - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Assessor Técnico, DFA-05, 02 - CENTRO OLÍMPICO DO RIACHO FUNDO I - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Chefe, DFG-12, 01 - Assessor Técnico, DFA- 05, 02 - CENTRO OLÍMPICO DE PLANALTINA - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Assessor Técnico, DFA-05, 02 - CENTRO OLÍMPICO DO SETOR “O” - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Assessor Técnico, DFA-05, 02 - CENTRO OLÍMPICO DA ESTRUTURAL - Assessor Técnico, DFA-08, 01.
Decreto do Distrito Federal nº 33860 de 21 de Agosto de 2012