Decreto do Distrito Federal nº 33860 de 21 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de agosto de 2012.
Fica criada na Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, o Centro Olímpico de Sobradinho, com as seguintes unidades administrativas: 1 Centro Olímpico de Sobradinho 1.1 Gerência Administrativa 1.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo 1.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público 1.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer 1.2 Gerência de Apoio Social 1.3 Gerência de Apoio Esportivo.
Fica extinto o Núcleo de Registro e Atendimento ao Público, da Gerência Administrativa, do Centro Olímpico do Riacho Fundo I, da Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
O saldo de R$ 580,69 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.
124º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício