Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33860 de 21 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Parágrafo único
O saldo de R$ 580,69 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.