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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33860 de 21 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Parágrafo único

O saldo de R$ 580,69 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.